GOLDEN VISA PORTUGAL

Autorização de Residência para Investimento (ARI) - "Golden Visa"
 
O “Golden Visa” é uma Autorização de Residência para investimento em território português. Esta Autorização de Residência permite residir e trabalhar em Portugal e a livre circulação em todos os países do Espaço Schengen.
 
Os titulares de Autorização de Residência para investimento têm direito a requerer o reagrupamento familiar (a autorização de residência para familiares próximos para residir em Portugal) e, no futuro, poderão requerer a Autorização de Residência Permanente e mesmo a cidadania portuguesa, se todos os requisitos legais estiverem presentes.
 
Embora não seja obrigatório residir em Portugal, os titulares da Autorização de Residência para Investimento devem permanecer pelo menos sete dias no primeiro ano e catorze dias nos anos subsequentes em território português.
 
Os beneficiários do ARI/Golden Visa têm direito a:
 
1. Isenção de visto de residência para entrada em Portugal.
2. Residir e trabalhar em Portugal, desde que permaneçam em território português por um período de 7 ou mais dias, no primeiro ano, e 14 ou mais dias, nos 2 anos seguintes.
3. Isenção de visto para viagens dentro do Espaço Schengen.
4. Reunificação familiar.
5. Solicitar autorização de residência permanente.
6. Solicitar a cidadania portuguesa, por naturalização. (Quando cumpridos os requisitos da Lei da Nacionalidade).
 
Tipos de investimentos:
 
1. A criação de, no mínimo, 10 postos de trabalho.
2. Investir o valor igual ou superior a 500 mil euros em Investigação Científica.
3. Investir o valor igual ou superior a 250 mil euros em produção artística, preservação ou conservação do património cultural.
4. Transferência de capital de valor igual ou superior a 500 mil euros, para aquisição de unidades de participação de fundos de investimento ou fundos de capital de risco dedicados à capitalização de empresas, capital injectado ao abrigo da legislação portuguesa, cuja maturidade, no momento do investimento, seja, no mínimo, de cinco anos e, ao menos, 60% dos investimentos são realizados em empresas comerciais com sede escritório em território nacional; ou
5. Transferência de capital de valor igual ou superior a 500 mil euros, para constituição de sociedade comercial com sede em território nacional, conjugada com a criação de cinco postos de trabalho permanentes, ou para o reforço da quota capital de sociedade comercial com sede em território nacional, já existentes, com a criação ou manutenção de postos de trabalho, com um mínimo de cinco empregos permanentes e por um período mínimo de três anos.
 
Os nacionais de Portugal, UE e EEE não são elegíveis para o Programa ARI / “Golden Visa”.

 

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