Autorização De Residência Para Investimento – ARI (Golden Visa)
Autorização de Residência Para Investimento – ARI, popularmente mais conhecida como Golden Visa, é uma Autorização de Residência concedida pelo Estado Português para fins de investimento em seu território. Esta autorização traz diversos benefícios, entre eles a livre entrada no país e permite o livre acesso a todos os países pertencentes ao espaço Schengen.
Esta autorização pode ser solicitada quando houver, por exemplo, a compra e manutenção de imóveis, transferência e manutenção de capitais ou criação de postos de trabalho, por um período mínimo de cinco anos.
Os titulares da autorização de residência para investimento terão o direito ao reagrupamento familiar, além disso, poderão requerer futuramente a autorização de residência permanente e, até mesmo, a cidadania portuguesa, desde que cumpram certos requisitos estipulados nas disposições legais vigentes.
O beneficiário de ARI tem a possibilidade de:
Entrar em Portugal com dispensa de visto de residência;
Residir e trabalhar em Portugal, devendo, no mínimo, permanecer em Portugal por um período não inferir a 7 dias no primeiro ano e não inferior a 14 dias nos anos subsequentes;
Circular pelo espaço Schengen, sem necessidade de visto;
Beneficiar de reagrupamento familiar;
Solicitar a concessão de Autorização de Residência Permanente.
Possibilidade de solicitar a aquisição da nacionalidade portuguesa, por naturalização, cumprindo os demais requisitos exigidos na Lei da Nacionalidade.
Quem pode requerer?
Todos os cidadãos nacionais de Estados Terceiros (fora da União Europeia) que exerçam uma atividade de investimento, pessoalmente ou através de sociedade constituída em Portugal ou noutro Estado da U.E. e com estabelecimento estável em Portugal, que reúnam um dos requisitos quantitativos e o requisito temporal previstos na legislação aplicável, podem solicitar Autorização de Residência para Atividade de Investimento por via de investimento numa das seguintes possibilidades:
A transferência de capitais no montante igual ou superior a 1 milhão de Euros;
A criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho;
A aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a 500 mil euros;
Aquisição de bens imóveis, cuja construção tenha sido concluída há, pelo menos, 30 anos ou localizados em área de reabilitação urbana e realização de obras de reabilitação dos bens imóveis adquiridos, no montante global igual ou superior a 350 mil Euros;
Transferência de capitais no montante igual ou superior a 350 mil Euros, que seja aplicado em atividades de investigação desenvolvidas por instituições públicas ou privadas de investigação científica, integradas no sistema científico e tecnológico nacional;
Transferência de capitais no montante igual ou superior a 250 mil Euros, que seja aplicado em investimento ou apoio à produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural nacional, através de serviços da administração direta central e periférica, institutos públicos, entidades que integram o setor público empresarial, fundações públicas, fundações privadas com estatuto de utilidade pública, entidades intermunicipais, entidades que integram o setor empresarial local, entidades associativas municipais e associações públicas culturais, que prossigam atribuições na área da produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural nacional;
Transferência de capitais no montante igual ou superior a 350 mil Euros, destinados à aquisição de unidades de participação em fundos de investimento ou fundos de capitais de risco vocacionados para a capitalização de empresas, que sejam constituídos ao abrigo da legislação portuguesa, cuja maturidade, no momento do investimento, seja de, pelo menos, cinco anos e, pelo menos, 60 % do valor dos investimentos seja concretizado em sociedades comerciais sediadas em território nacional;
Transferência de capitais no montante igual ou superior a 350 mil Euros, destinados à constituição de uma sociedade comercial com sede em território nacional, conjugada com a criação de cinco postos de trabalho permanentes, ou para reforço de capital social de uma sociedade comercial com sede em território nacional, já constituída, com a criação ou manutenção de postos de trabalho, com um mínimo de cinco permanentes, e por um período mínimo de três anos.
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